» Teste de DNA
A realização do teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode se dar em três módulos, de acordo com escolha ou necessidade do solicitante:
EXAME TRIO
- Ocorre a necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e
suposto pai.
- A coleta deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os
periciados sem necessidade de jejum.
- Apresentar documentos de identificação de todos os periciados.
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menores de idade, também há necessidade
de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal de
cada um.
EXAME DUO
- Ocorre a necessidade de coleta de material biológico somente do filho(a) e
suposto pai.
- A coleta só poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do
suposto pai (comprovado através de certidão de nascimento) ou com autorização e
cópia do documento de identificação da mãe ou responsável legal da criança.
Neste último caso, o responsável deverá presenciar a coleta ou encaminhar
declaração de consentimento. Em todos os casos é necessário o encaminhamento de
cópia da documentação de identificação de todos os envolvidos. Se o filho for
maior de idade não é preciso autorização.
- Não há necessidade de jejum.
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menores de idade, também há necessidade
de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.